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Diploma digital será emitido por universidades e instituições de ensino superior de Santa Catarina

  • Foto do escritor: imprensamiotto
    imprensamiotto
  • 10 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Deputado Jair Miotto é autor da Lei que trata sobre a emissão do diploma digital (Foto: Agência AL)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de quinta-feira, dia 6 de janeiro, a Lei Estadual número 18.325, de 5 de janeiro de 2022, (https://cutt.ly/jIqMbUf), de autoria do deputado Jair Miotto. A lei determina a implementação do diploma digital em Santa Catarina, a ser emitido pelas universidades e demais instituições de ensino superior do estado.

De acordo com o autor do projeto,

"além de prático e seguro, o diploma digital trará redução de custos na produção, pois a autenticidade do documento poderá ser verificada on-line com maior facilidade", destaca.

Do ponto de vista jurídico, o diploma digital terá o mesmo valor do diploma impresso, visto que será emitido na forma das Portarias nºs. 330, de 05 de abril de 2018, e 554, de 11 de março de 2019, atendendo às exigências tecnológicas da Nota Técnica 13/2019/DIFES/SESU/SESU, emitidas pelo MEC.

 
 
 

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