Concessão do Selo Arte deve ser regulamentada em Santa Catarina
- imprensamiotto
- 13 de mai. de 2021
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Enquanto presidente da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, da Assembleia Legislativa, o deputado Jair Miotto relatou e deu parecer favorável ao Projeto de Lei 0327.0/2019 (https://cutt.ly/0bJoaNn). O projeto tem por objetivo regulamentar a concessão do Selo Arte em Santa Catarina.
O Selo Arte é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil. Ele vai permitir que produtos, como queijos, embutidos, pescados e mel, possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
"Com o Selo Arte poderemos conhecer melhor o Brasil por meio dos sabores. Os aromas do nosso rural catarinense poderão ser degustados por todos os brasileiros. Ampliaremos a gastronomia nacional, proporcionando, assim, a expansão do mercado para o nosso produtor artesanal, que oferecerá ao consumidor um produto certificado e de extrema qualidade”, avalia o deputado.
SELO ARTE
O selo foi instituído através da Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
O novo texto estabelece que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal. O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação ARTE.
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ARTESANAL
- As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada.
- Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais.
- Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
- Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima
e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis.
- O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir
variabilidade sensorial entre os lotes.
- O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão
de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.
- A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais.
VANTAGENS
- Comercialização interestadual de produtos.
- Diminuição da burocracia para registro e comercialização.
- Inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora.
- Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.



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