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Concessão do Selo Arte deve ser regulamentada em Santa Catarina

  • Foto do escritor: imprensamiotto
    imprensamiotto
  • 13 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Deputado relata projeto voltado para o Selo Arte (Foto: Bruno Collaço / Agência AL)

Enquanto presidente da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, da Assembleia Legislativa, o deputado Jair Miotto relatou e deu parecer favorável ao Projeto de Lei 0327.0/2019 (https://cutt.ly/0bJoaNn). O projeto tem por objetivo regulamentar a concessão do Selo Arte em Santa Catarina.

O Selo Arte é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil. Ele vai permitir que produtos, como queijos, embutidos, pescados e mel, possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.


"Com o Selo Arte poderemos conhecer melhor o Brasil por meio dos sabores. Os aromas do nosso rural catarinense poderão ser degustados por todos os brasileiros. Ampliaremos a gastronomia nacional, proporcionando, assim, a expansão do mercado para o nosso produtor artesanal, que oferecerá ao consumidor um produto certificado e de extrema qualidade”, avalia o deputado.

SELO ARTE

O selo foi instituído através da Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

O novo texto estabelece que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos estados e do Distrito Federal. O produto artesanal será identificado, em todo o país, por um selo único com a indicação ARTE.


PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ARTESANAL

- As matérias-primas de origem animal são produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou têm origem determinada.

- Os procedimentos de fabricação são predominantemente manuais.

- Boas práticas de fabricação são adotadas para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.

- Boas práticas agropecuárias são adotadas na unidade de produção de matéria-prima

e nas unidades de origem, contemplando sistemas de produção sustentáveis.

- O produto é caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, podendo existir

variabilidade sensorial entre os lotes.

- O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo indispensável por razão

de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.

- A composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais.


VANTAGENS

- Comercialização interestadual de produtos.

- Diminuição da burocracia para registro e comercialização.

- Inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora.

- Fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação ARTE.



 
 
 

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