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Santa Catarina sanciona lei de Jair Miotto que obriga cartórios a comunicar nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública

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    imprensamiotto
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
Medida transforma em política de Estado a busca ativa por mães e crianças, com orientação jurídica gratuita e foco no reconhecimento de direitos (Foto: Reprodução)
Medida transforma em política de Estado a busca ativa por mães e crianças, com orientação jurídica gratuita e foco no reconhecimento de direitos (Foto: Reprodução)

O Governo de Santa Catarina sancionou a lei proposta por Jair Miotto (PL 110/2023, agora Lei nº 19.584) que determina aos cartórios de registro civil a comunicação à Defensoria Pública de todos os nascimentos sem identificação paterna. A norma institui, de forma permanente, a busca ativa de mães e crianças que deixam o cartório com a certidão sem o nome do pai e garante que, no ato do registro, as mães sejam informadas sobre o direito à assistência jurídica gratuita para regularizar a filiação.


Com a nova regra, os oficiais de registro enviarão mensalmente à Defensoria um relatório com os casos e dados mínimos para contato com a família. A partir dessas informações, a Defensoria poderá iniciar a orientação imediata e indicar o encaminhamento mais adequado: reconhecimento voluntário, convite extrajudicial ao suposto pai ou, quando necessário, ação judicial com exame de DNA. A expectativa é reduzir o intervalo entre a emissão da certidão e o acesso a direitos como registro completo, pensão alimentícia, convivência e herança.


O projeto nasce de um cenário já mapeado: entre 2017 e 2023, mais de 27 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Santa Catarina (média de cerca de 4 mil por ano), dado que embasou a tramitação no Parlamento. A lei busca enfrentar o quadro com um fluxo simples: o cartório comunica, a Defensoria orienta e a família escolhe o caminho com respaldo jurídico.


Para a população, a orientação é direta: quem precisar de suporte deve procurar a Defensoria Pública do município. O atendimento é gratuito para quem comprovar necessidade, conforme as regras da instituição. A medida pretende ampliar soluções consensuais e conter judicializações desnecessárias, preservando o acesso à Justiça quando indispensável.


 
 
 

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