Santa Catarina sanciona lei de Jair Miotto que obriga cartórios a comunicar nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública
- imprensamiotto
- há 4 dias
- 2 min de leitura

O Governo de Santa Catarina sancionou a lei proposta por Jair Miotto (PL 110/2023, agora Lei nº 19.584) que determina aos cartórios de registro civil a comunicação à Defensoria Pública de todos os nascimentos sem identificação paterna. A norma institui, de forma permanente, a busca ativa de mães e crianças que deixam o cartório com a certidão sem o nome do pai e garante que, no ato do registro, as mães sejam informadas sobre o direito à assistência jurídica gratuita para regularizar a filiação.
Com a nova regra, os oficiais de registro enviarão mensalmente à Defensoria um relatório com os casos e dados mínimos para contato com a família. A partir dessas informações, a Defensoria poderá iniciar a orientação imediata e indicar o encaminhamento mais adequado: reconhecimento voluntário, convite extrajudicial ao suposto pai ou, quando necessário, ação judicial com exame de DNA. A expectativa é reduzir o intervalo entre a emissão da certidão e o acesso a direitos como registro completo, pensão alimentícia, convivência e herança.
O projeto nasce de um cenário já mapeado: entre 2017 e 2023, mais de 27 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Santa Catarina (média de cerca de 4 mil por ano), dado que embasou a tramitação no Parlamento. A lei busca enfrentar o quadro com um fluxo simples: o cartório comunica, a Defensoria orienta e a família escolhe o caminho com respaldo jurídico.
Para a população, a orientação é direta: quem precisar de suporte deve procurar a Defensoria Pública do município. O atendimento é gratuito para quem comprovar necessidade, conforme as regras da instituição. A medida pretende ampliar soluções consensuais e conter judicializações desnecessárias, preservando o acesso à Justiça quando indispensável.



Comentários