
Formado em Administração, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA), do estado de Santa Catarina, desde o início dos anos 1990. É formado também em Ciências Políticas e pós-graduado em Teologia. É pastor, palestrante e escritor, também já atuou como professor de música e estagiário em banco. Tem experiência política, é deputado estadual em Santa Catarina. Já foi eleito suplente de deputado federal, vereador de Florianópolis e chefe de gabinete do deputado estadual Narcizo Parisotto (PSC). Também atua como secretário administrativo do Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina.
Trajetória Religiosa
1999 - Tornou-se pastor evangélico, sendo pastor auxiliar do pastor e missionário Narcizo Parisotto.
2000 - Passou a responder pelo cargo de secretário Administrativo e Financeiro do Conselho Estadual de Diretores (CED), da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina.
2005 - Fundou a Igreja do Evangelho Quadrangular do bairro Agronômica, em Florianópolis, Santa Catarina, onde foi pastor titular.
2012 - Assumiu como pastor titular da Igreja do Evangelho Quadrangular do bairro Estreito, em Florianópolis, Santa Catarina.
2013 - Tornou-se Superintendente Regional da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), da região Florianópolis/Continente, em Santa Catarina. Na região, contribuiu com a fundação de cinco novas igrejas. Junto com o Conselho Nacional, Estadual e pastores da região, adquiriu seis terrenos, também contribuiu com a construção de três igrejas e a ampliação de outras duas.
2014 - Assumiu o cargo de segundo vice-presidente do Conselho Estadual de Diretores (CED), da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina. Foi reeleito e ocupa o cargo até o momento.
2017 - Passou a responder pelo cargo de secretário das Coordenadorias e Departamentos do Conselho Estadual de Diretores (CED), da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), de Santa Catarina.
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Trajetória Política
2004 - Eleito vereador para a Câmara de Vereadores de Florianópolis, legislatura 2005-2008, com 2445 votos. Neste período exerceu a função de 1º Secretário da Mesa Diretora e recebeu o título de Cidadão Honorário de Florianópolis pelos relevantes serviços prestados ao município.
É autor das seguintes Leis Municipais de Florianópolis:
Lei Complementar nº 221 de 20 de fevereiro de 2006 que altera o zoneamento de alguns bairros do município de Florianópolis, Santa Catarina, legalizando e autorizando a abertura de templos religiosos em áreas urbanas próximas à praias.
Lei nº 1391 de 29 de setembro de 2009 que institui no âmbito da Câmara Municipal de Florianópolis o Projeto Vereador Mirim destinado a alunos do Ensino Fundamental do município de Florianópolis.
2006 - Foi candidato a vice-governador de Santa Catarina.
2014 - Candidatou-se ao cargo de deputado federal por Santa Catarina, para a 55ª
Legislatura, 2015-2019. Com 46.518 votos, ficou como suplente de deputado federal.
2018 - Eleito deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com 38.554 votos, pelo Partido Social Cristão, na 19ª legislatura, período 2019-2022.
2022 (outubro) - Reeleito deputado estadual, com 33.682 votos.
Em sua segunda legislatura, apresentou mais de 60 Projetos de Lei. Destes, 22 foram aprovados e vigoram como leis estaduais em Santa Catarina. Também destinou mais de R$ 73 milhões em recursos para municípios catarinenses, aplicados, principalmente, nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
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LEIS CATARINENSES DE AUTORIA DO DEPUTADO JAIR MIOTTO
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LEI Nº 17.772, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Veda a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
LEI Nº 17.815, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Fica instituído o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.882, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
LEI Nº 17.940, DE 8 DE MAIO DE 2020
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Santa Catarina em situações de calamidade pública, de emergência ou de epidemia.
LEI Nº 17.963, DE 30 DE JULHO DE 2020
Fica instituída a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
LEI Nº 17.976, DE 30 DE JULHO DE 2020 (inciso IX ao art. 2º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003)
Abandonar animais em vias públicas, sendo esta infração considerada grave para os efeitos de aplicação de multa.
LEI Nº 18.003, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Declara a música gospel e os eventos evangélicos como manifestação cultural no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.004, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Fica instituída a Semana de Incentivo à Permanência dos Jovens no Meio Rural, a ser realizada, anualmente, entre os dias 24 e 30 de julho, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.062, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser comemorado, anualmente, na quarta quinta-feira do mês de novembro, em Santa Catarina.
LEI Nº 18.157, DE 12 DE JULHO DE 2021
Os hospitais, as clínicas e os laboratórios da rede pública estadual de saúde devem disponibilizar, em suas instalações, equipamentos adequados ao atendimento de pessoas com obesidade grave.
LEI Nº 18.160, DE 12 DE JULHO DE 2021
Fica proibido às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, a efetuar crédito, na conta de beneficiários do INSS, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimo consignado.
LEI Nº 18.325, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Fica instituído o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema estadual de ensino.
LEI Nº 18.396, DE 13 DE JUNHO DE 2022
É livre a prática do esporte eletrônico no Estado de Santa Catarina. O Poder Público reconhecerá como apoiadores do esporte eletrônico todas as confederações, federações, ligas e demais entidades oficiais com ou sem fins lucrativos que normatizem e/ou difundam essa prática desportiva.
LEI Nº 18.442, DE 7 DE JULHO DE 2022
Fica instituído o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel (5G), com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Acrescenta o § 1°-A ao art. 132 da Constituição Estadual para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
LEI Nº 18.594, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Ajax Futebol Clube, de Florianópolis.
LEI Nº 18.643, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino.
LEI Nº 18.694, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Fica concedido o Título de Cidadã Catarinense a Luciane Bisognin Ceretta.
LEI Nº 18.718, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.
LEI Nº 18.751, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Motoclubismo, relativo aos Motoclubes e aos Motogrupos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.767, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação 20 Falar de Jesus e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para fazer constar nele o nome de tal entidade.
PEC/0002/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera o art. 137 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.897, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.960, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública a Associação Missão Social Águias, de São Bento do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
LEI Nº 18.971, DE 8 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Teólogo.
LEI Nº 19.095, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a realização, em recém-nascidos, do “Teste Molecular de DNA” para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal (AME), pelos hospitais e maternidades da rede pública estadual de saúde de Santa Catarina.
LEI Nº 19.102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Semana Estadual dos Esportes Eletrônicos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Artes Marciais MatsuDojo, com sede no Município de Chapecó.
LEI Nº 19.203, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, passa a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 19.305, DE 21 DE MAIO DE 2025
Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Alfredo Lang.
LEI Nº19.455, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Muay Thai - Box Tailandês e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021.
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Publicações
Formado em administração em 1992, Jair Miotto é autor de dois livros, de cunho teológico, com dicas administrativas e financeiras para pastores e igrejas. Também tratam sobre a relação destes com o mundo da política. Abaixo uma breve exposição sobre as obras:
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- Administração e Finanças (Florianópolis/2007, 5ª Edição, 6 mil exemplares)
Resumo
Cunho teológico, com orientações administrativas e financeiras para igrejas e pastores.
Prefácio
O reflexo da administração financeira do pastor e da igreja tem sido motivo de vários transtornos para muitos líderes nos dias atuais. São muitas as armadilhas do mercado e enormes as dificuldades da economia. A igreja e o pastor têm obrigações legais que precisam ser observadas para o bom andamento da Obra. Compreender a legislação e agir com transparência pode fazer toda a diferença na segurança da tomada de decisões.
O livro visa colaborar com as igrejas, pastores e cristãos em geral. É resultado de 17 anos de trabalho na área, um resumo de algumas palestras, vivência pessoal, experiências no tema, leitura e pesquisa de vários livros resumidos e adaptados. São orientações que podem fazer a diferença entre o fracasso e o sucesso na área financeira, medidas coerentes, sem negligência nem exageros, com bom senso, disciplina e sabedoria.
No início temos princípios gerais, orientações da Bíblia e textos inspiradores, tendo o Senhor Jesus Cristo e os ensinamentos bíblicos como grandes referenciais de liderança; no centro são proposições práticas na administração de uma igreja e da vida pessoal, as quais creio sejam de grande valia para rever conceitos e ampliar a visão e o entendimento das finanças na vida do cristão no mundo e no Reino de Deus.
Conclusão
Aplicando estes princípios, cada pastor terá segurança jurídica e contábil para exercer seu Ministério com firmeza e sem sobressaltos. O pastor atual, num tempo em que estamos vivendo constantes fiscalizações deve, como servo de Deus, atualizar-se e agir sempre em conformidade com as novas leis do país, é nosso dever como cidadão e como embaixador de Cristo zelar pelo bom andamento de Sua obra.
Caso o pastor não tenha facilidade em assimilar estas diretrizes, deve-se munir de pessoas da igreja capacitadas na área administrativa, contábil, jurídica e financeira para auxiliá-lo.
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- O despertar da revolução silenciosa - O cristão e a política (Florianópolis/2005, 7ª Edição, 26 mil exemplares
Resumo
Cunho teológico que trata da importância do cristão evangélico exercer sua cidadania e participar do processo político.
Prefácio
Muitas vezes a igreja sofre com as autoridades, por não compreender a concepção bíblica de cidadania e governo. Quando a igreja se omite, cria-se o ambiente propício para a indisposição das autoridades para com o evangelho. A igreja tem o poder e a autoridade para abençoar o país, o estado e o município através da oração e atuação. Nossa atitude faz a diferença!
O livro é o resultado de 12 anos de pesquisa e trabalho de campo, um resumo de muitas palestras, vivência pessoal e experiência no tema, no qual o autor se propõe a apresentar análises didáticas, coerentes, sem preconceitos e exageros, porém, sem negligência e omissão, com bom senso, tolerância e imparcialidade.
Embora o tema seja delicado e polêmico no meio evangélico, neste livro a proposta é apresentar argumentos pertinentes, dignos de análise e consideração a respeito da participação do cristão, na cidadania, à luz da Palavra de Deus.
São proposições significativas colocadas de diversas maneiras, que o levarão a rever conceitos relativos a participação do cristão na vida pública, seja como candidato, como político ou como eleitor e, por certo, nos farão ampliar a visão e o entendimento do propósito de Deus para a vida do cristão, como cidadão do mundo e do Reino de Deus.
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Conclusão
Surge o despertar de uma nova consciência no posicionamento do cristão frente às questões da cidadania. A compreensão da democracia participativa e representativa engloba a atuação de todos os agentes da sociedade, caem por terra preconceitos e superam-se paradigmas. Com a percepção e o entendimento dos conceitos bíblicos e principalmente da ação de seus personagens ao longo da história, minimiza-se o subterfúgio da alienação.
Ante tantos atos de corrupção no país não há como calar a voz, precisamos fazer a diferença e transmitir credibilidade e honradez com ética e dignidade. Luz do mundo e sal da terra jamais implicou em exclusão de todos os processos e contextos a que estamos inseridos.
Surge uma nova geração com discernimento e ousadia para ocupar espaços e liderar em todos os setores da sociedade fazendo a revolução, interagindo com a comunidade, mostrando que o evangelho é compatível e digno de toda aceitação por todos os homens em todos os ramos da atuação social.